Às 20:00 horas do dia 25 de junho de 2017, reuniram-se a Diretoria, com finalidade de fundar a Associação Brasileira para Estudos do Tratamento por Infiltração – A.B.E.T.I., que será regido pelo estatuto (abaixo)que após lido foi aprovado por todos.
Estatuto - ABETI
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE E SEUS FINS
Artigo 1º – A "Associação Brasileira para Estudos do Tratamento por Infiltração", constituída em 25 de junho de 2017, com sede à Travessa Pinto da Rocha, número 50, bairro de Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22231-190 e foro nesta cidade e utilizando o nome de fantasia de "Sociedade Brasileira para Estudos do Tratamento por Infiltração " (SBETI) a partir do registro desse Estatuto.
Artigo 2º – A ABETI é uma associação civil, sem fins lucrativos, eminentemente científica e representativa dos médicos de diferentes especialidades que atuam no aparelho locomotor, porém com expertise em atuação em tratamentos por infiltração, com foro e sede na cidade do Rio de Janeiro, à Travessa Pinto da Rocha, número 50, bairro de Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22231-190
Artigo 3º – A ABETI tem por objetivos:
Desenvolver pesquisa na área de tratamento por infiltração Promover educação médica na área de tratamento por infiltração Coordenar grupos de estudo para elaboração de consenso dos tratamentos por infiltração. Padronizar métodos e abordagens dos tratamentos por infiltração. Disseminar a pratica do tratamento por infiltração de forma ética e cientificamente fundamentada. Desmistificar e Conceituar o tratamento por infiltração para classe médica, para gestores da área de saúde privada, gestores da saúde pública, operadoras de saúde e para a população leiga. Defender os interesses dos seus afiliados junto a outras entidades médicas e/ou órgãos governamentais e não-governamentais. Assessorar as associações médicas envolvidas no tratamento de doenças do aparelho locomotor com os temas relacionados ao tratamento por infiltração Preparar médicos para expertise na atuação em tratamento por infiltração. Promover acesso à população a este tipo de tratamento.
Artigo 4º – A ABETI existirá por tempo indeterminado, cabendo a uma Assembléia Geral Extraordinária decidir sobre a sua dissolução.
Parágrafo 1º – A Assembléia Geral deverá ser convocada somente para este fim e a aprovação dependerá da maioria absoluta dos votos presentes (três quintos mais um), com um mínimo de 2/3 dos seus associados quites.
Artigo 5º – A Sociedade reger-se-á por este estatuto que deverá ser complementado pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - Serão candidatos a associados da ABETI os profissionais médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do seu estado, que forem aceitos dentro das disposições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo único – Não poderão compor o quadro social aqueles que tenham sido condenados em processos ético-profissionais em seus respectivos conselhos regionais/federais ou condenados em processo civil e/ou criminal.
Artigo 7º - Os associados serão classificados nas seguintes categorias: Fundadores, Efetivos, Aspirantes, Correspondentes, Beneméritos, Honorários e Remidos.
Artigo 8º - Dos Associados Fundadores - São Associados Fundadores todos aqueles que assinaram as primeiras atas de formação da Sociedade até a aprovação do primeiro Estatuto.
Parágrafo 1º – Os Associados Fundadores terão direito a votar e serem votados somente se estiverem enquadrados nos requisitos dos Associados Efetivos.
Parágrafo 2º – Os Associados Fundadores estarão isentos do pagamento da anuidade.
Artigo 9º - Dos Associados Efetivos – Só poderão se candidatar à categoria de Associados Efetivos médicos que residam em qualquer estado do Brasil, formados há pelo menos 2 (dois) anos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do seu estado, portadores do Título de Especialista das seguintes Sociedades Médicas ou de suas respectivas regionais e/ou afiliadas : Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (ABETIE.), Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação(A.B.M.F.R), Sociedade Brasileira de Traumato-Ortopedia (SBOT), Sociedade Brasileira de Gerontologia(S.B.G), Sociedade Brasileira de Reumatologia( SBR), Sociedade Brasileira para Estudos da Dor (SBED), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, Sociedade Brasileira de Pediatria. Também serão aceitos, como convidados, sem os direitos do sócio efetivo previsto neste estatuto, odontologista especialista em Dor Orofacial e Disfunção de ATM.
Parágrafo 1º - São direitos dos Associados Efetivos:
Votar e ser votado, cumpridas as normas deste estatuto; Participar das Assembléias Gerais; Propor a exclusão de sócios; Participar da ABETI e departamentos especializados na forma prevista pela regulamentação correspondente.
Parágrafo 2º – São deveres dos Associados Efetivos:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelo Conselho Diretor, sem o que não poderão exercer seus direitos;; Colaborar com o bom desempenho dos órgãos dirigentes da ABETI e aceitar suas decisões nos termos deste Estatuto.
Parágrafo 3º – Somente poderão se candidatar ao cargo de Presidente do Conselho Diretor da ABETI os Associados Efetivos que forem portadores do Título de Especialista em algumas das sociedades citadas
Artigo 10º - Dos Associados Aspirantes: Poderão se candidatar à categoria de Associados Aspirantes médicos residentes, regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do seu estado, que não preencham os requisitos necessários para se tornarem Associados Efetivos.
Parágrafo 1º – Só após 2 (dois) anos, o Associado Aspirante poderá requerer sua progressão à categoria de Associado Efetivo, cumpridas as exigências desse Estatuto.
Parágrafo 2º – São direitos dos Associados Aspirantes:
Participar de reuniões e assembléias gerais sem direito a votar ou ser votado; Participar de departamento especializado, na forma prevista pela regulamentação correspondente.
Parágrafo 3º – São deveres dos Associados Aspirantes:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelo Conselho Diretor, sem o que não poderão exercer seus direitos; Colaborar com o bom desempenho dos órgãos dirigentes da ABETI e aceitar suas decisões nos termos deste Estatuto.
Artigo 11º - Dos Associados Correspondentes: Poderão se candidatar à categoria de Associado Correspondente médicos residentes fora do Brasil, brasileiros ou estrangeiros.
Parágrafo 2º – É direito dos Associados Correspondentes:
Participar de assembléias gerais sem direito a votar ou ser votado
Parágrafo 3º – São deveres dos Associados Correspondentes:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelo Conselho Diretor, sem o que não poderão exercer seus direitos; Colaborar com o bom desempenho dos órgãos dirigentes da ABETI e aceitar suas decisões nos termos deste Estatuto.
Artigo 12º - Dos Associados Beneméritos: serão considerados candidatos a Associados Beneméritos aqueles que praticarem real benemerência em favor da ABETI, a juízo dos Conselhos Diretor e Consultivo e ad referendum da Assembléia Geral.
Parágrafo 1º – São direitos dos Associados Beneméritos:
Participar de assembléias gerais sem direito a votar ou ser votado;
Parágrafo 2º – São deveres dos Associados Beneméritos:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Colaborar com o bom desempenho dos órgãos dirigentes da ABETI e aceitar suas decisões nos termos deste Estatuto.
Artigo 13º - Dos Asosciados Honorários: serão considerados candidatos a Associados Honorários os médicos ou cientistas nacionais ou estrangeiros, de mérito comprovado em Tratamento por Infiltração, propostos pela Assembléia Geral e aprovados pelos Conselhos Diretor e Consultivo.
Parágrafo 1º – São direitos dos Associados Honorários:
Participar de assembléias gerais sem direito a votar ou ser votado;
Parágrafo 2º – São deveres dos Associados Honorários:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Colaborar com o bom desempenho dos órgãos dirigentes da ABETI e aceitar suas decisões nos termos deste Estatuto.
Artigo 14º – Dos Associados Remidos: serão considerados candidatos a Associados Remidos os Associados Efetivos que atingirem os sessenta e cinco (65) anos de idade, que tenham mais de dez (10) anos de filiação à ABETI e que estejam com as suas anuidades em dia nos últimos cinco (5) anos.
Parágrafo 1º - São direitos dos Associados Remidos:
Votar e ser votado, cumpridas normas deste estatuto; Participar das Assembléias Gerais; Propor a exclusão de associados; Participar da ABETI e departamentos especializados na forma prevista pela regulamentação correspondente.
Parágrafo 2º – São deveres dos Associados Remidos:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Colaborar para o bom desempenho dos órgãos dirigentes da ABETI e aceitar suas decisões nos termos deste Estatuto.
Artigo 15º - Dos Colaboradores: serão considerados candidatos a Colaboradores estudantes de cursos de graduação na área de medicina, com interesse em Tratamento por Infiltração.
Parágrafo 1º – São direitos dos Colaboradores:
Participar das atividades científicas da ABETI.
Parágrafo 2º – São deveres dos Colaboradores:
Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Cumprir e fazer cumprir este estatuto; Colaborar com o bom desempenho dos órgãos dirigentes da ABETI e aceitar suas decisões nos termos deste Estatuto.
Artigo 16º – Da Admissão e exclusão: a admissão de associados em qualquer categoria e de colaboradores deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor.
Parágrafo 1º – Os associados inadimplentes por 02 (dois) anos, consecutivos ou não, deverão receber uma comunicação da ABETI alertando para o fato. Caso persistam em inadimplência após 30 dias do comunicado serão excluídos do quadro social.
Artigo 17º – Será passível de punição o associado ou colaborador cuja conduta esteja em desacordo com o preceituado neste estatuto.
Artigo 18º – As penalidades obedecerão à seguinte gradação:
Advertência sigilosa; Suspensão; Exclusão Parágrafo único – a gradação poderá ser alterada de acordo com a gravidade da falta cometida a critério do Conselho Diretor.
Artigo 19º - A apreciação da falta será realizada pelo Conselho Diretor
Artigo 20º – As penas previstas acima, relativas aos Artigos 18o, 19o e 20o, serão aplicadas pelo Conselho Diretor, exceto a "Exclusão" que deverá ser apreciada e aprovada pela Assembléia Geral.
Parágrafo único – A exclusão de associado será apreciada e aprovada pela Assembléia Geral, sendo a aprovação consolidada por maioria de votos, com um mínimo de 2/3 dos associados quites.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Artigo 21º - São órgãos dirigentes da ABETI a Assembléia Geral, o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.
Artigo 22º – A ABETI contará, também, com órgãos auxiliares, nomeados pelo Conselho Diretor. São eles: a Comissão de Ética e Defesa Profissional e a Comissão Cientifica e de Aperfeiçoamento Profissional.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 23º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da ABETI e é constituída pelos Associados Efetivos quites e pelos Associados Remidos.
Artigo 24º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente nos Congressos da ABETI e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da ABETI ou por 1/5 dos seus Sócios Efetivos quites, sendo sua convocação feita através de edital publicado com 15 dias de antecedência em um jornal de grande circulação ou pelas mídias sociais.
Parágrafo 1º – Do edital deverão constar, obrigatoriamente, dia, hora, local e objeto da convocação.
Parágrafo 2º – O edital deverá ser enviado por meio de correio convencional e/ou correio eletrônico e/ou outros meios de comunicação a todos os Associados Efetivos quites e Associados Remidos com 7 dias de antecedência.
Artigo 25º - A Assembléia Geral reunir-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados; ou em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de associados.
Artigo 26º - Compete à Assembléia Geral :
Destituir o Conselho Diretor; Emendar ou reformar esse Estatuto; Deliberar sobre a dissolução da Sociedade; Deliberar em grau de recurso sobre atos de Conselho Diretor ou a ele imputado; Eleger, por votação secreta, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal da ABETI; Deliberar sobre qualquer assunto relacionado com os objetivos da ABETI que escapem à competência exclusiva da Presidência. Parágrafo único: Para a destituição do Conselho Diretor e para reformar ou emendar este Estatuto, a Assembléia Geral deverá contar numa primeira convocação com 50% + 1 dos associados e numa segunda convocação com 1/3 dos associados. A aprovação deverá contar com no mínimo 2/3 dos presentes.
SEÇÃO II – DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 27º – O Conselho Diretor, órgão administrativo da ABETI, será composto por: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor de Divulgação, Presidente Anterior, Diretor Comercial e Diretor de Defesa Profissional.
Parágrafo 1º – O Conselho Diretor terá um mandato eletivo de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução apenas uma vez para o mesmo cargo.
Parágrafo 2º – Poderão compor o Conselho Diretor somente os Associados Efetivos ou os Associados Remidos.
Parágrafo 3º – O Conselho Diretor deverá ser empossado durante o Congresso da ABETI ou evento que o substitua.
Parágrafo 4º – O Conselho Diretor reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da ABETI ou pela maioria simples dos seus componentes.
Parágrafo 6º – O Presidente do Conselho Diretor deverá obrigatoriamente portar o Título de Especialista em qualquer uma das especialidades médicas citadas no Artigo de nº 10 do Capitulo II deste estatuto, quando da assunção do cargo.
Artigo 28º – Compete ao Conselho Diretor:
Administrar a Sociedade; Elaborar o orçamento anual; Elaborar planos de trabalho para cada exercício; Contratar serviços e trabalhos extraordinários; Encaminhar ao Conselho Fiscal ao final de cada exercício o balanço financeiro e à Assembléia Geral um relatório sobre o exercício; Apreciar e aprovar (ou não) as propostas de admissão dos associados em suas diversas categorias; Aprovar a concessão do Título de Associado Honorário encaminhado pela Assembléia Geral; Conceder o Título de Associado Benemérito ad referendum da Assembléia Geral; Aplicar aos associados às sanções definidas pela Comissão de Ética e Defesa profissional; Cumprir e fazer cumprir esse Estatuto, os regulamentos e as resoluções da Assembléia Geral;
SUB-SEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA
Artigo 29º – Compete ao Presidente:
Representar a ABETI em juízo e fora dele; Presidir as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo; Convocar os órgãos dirigentes e auxiliares; Admitir e dispensar funcionários; Escolher um Assessor Jurídico caso haja necessidade; Propor a aquisição de bens; Indicar a representação oficial da ABETI para Congressos, Reuniões Culturais ou Científicas e Competições Desportivas; Tomar providências de caráter administrativo não previstas no Estatuto; Propor ao Conselho Diretor os membros integrantes/das Comissões; Assinar com ou sem o Tesoureiro ou tudo que envolva responsabilidade financeira; Assinar com o Secretário os diplomas, certificados e atas das sessões; Delegar poderes aos membros do Conselho Diretor; Presidir o Congresso da ABETI.
SUB-SEÇÃO II – DA VICE-PRESIDÊNCIA
Artigo 30º - Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em seus impedimentos legais; Ser membro integrante de uma das Comissões como Presidente; Representar o Presidente quando receber delegação para tal.
SUB-SEÇÃO III – DA SECRETARIA
Artigo 31º - Compete ao Primeiro Secretário:Artigo 31º - Compete ao Primeiro Secretário:
Redigir e assinar atas das sessões de Conselho Diretor e Assembléia Geral, avisos, convocações e correspondências; Supervisionar os trabalhos da Secretaria; Assinar junto com o presidente da ABETI os diplomas e certificados expedidos.
Artigo 32º – Compete ao Segundo Secretário:
Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos legais; Organizar e manter sempre atualizados os cadastros de associados e demais cadastros destinados à divulgação dos eventos da ABETI.
SUB-SEÇÃO IV – DA TESOURARIA
Artigo 33º – Compete ao 1º Tesoureiro:
Dirigir a arrecadação da ABETI e supervisionar os trabalhos da Tesouraria; Ter sob a sua guarda e responsabilidade valores pertencentes à ABETI; Determinar o pagamento das despesas efetuadas e autorizadas, verificando sempre antes sua exatidão; Assinar, no impedimento do Presidente da ABETI, cauções, cheques, ordens de pagamento e outros documentos que envolvam responsabilidade financeira; Apresentar trimestralmente o balancete ao Presidente e Conselho Fiscal; Apresentar o balanço final de cada exercício; Manter uma listagem atualizada dos associados quites. Parágrafo único – Poderá ser contratada, com aprovação e aval da Diretoria, uma empresa de contabilidade para assessorar a ABETI nas questões fiscais e contábeis da entidade.
Artigo 34º – Compete ao Segundo Tesoureiro:
Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos legais; Manter em dia a arrecadação social.
SUB-SEÇÃO V – DA DIRETORIA CIENTÍFICA
Artigo 35º – Compete ao Diretor Científico:
Presidir a Comissão Científica do Congresso da ABETI Elaborar a programação científica dos Cursos, Seminários, Simpósios, Jornadas ou Reuniões Científicas realizados pela ABETI Gerenciar e providenciar recursos financeiros para as reuniões científicas mensais da ABETI Designar o Editor do Jornal de Terapia por Infiltração - JTI, órgão oficial da ABETI Presidir a Comissão Científica e de Aperfeiçoamento Profissional.
SUB-SEÇÃO VI – DA DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO
Artigo 36º – Compete ao Diretor de Divulgação:
Divulgar as atividades científicas da ABETI Divulgar as ações da ABETI na mídia, para o público leigo Elaborar campanhas educativas dirigidas aos profissionais médicos e não-médicos e ao público leigo.
SUB-SEÇÃO VII – DO PRESIDENTE ANTERIOR
Artigo 37º – Compete ao Presidente Anterior:
Participar do Conselho Diretor Assessorar o Presidente, quando solicitado
SUB-SEÇÃO VIII – DO DIRETOR COMERCIAL
Artigo 38º – Compete ao Diretor Comercial:
Providenciar recursos financeiros para as atividades científicas da ABETI Providenciar recursos financeiros para manutenção das necessidades da ABETI
SUB-SEÇÃO IX – DO DIRETOR DE DEFESA PROFISSIONAL
Artigo 39º – Compete ao Diretor de Defesa Profissional
Tratar das relações de trabalho de seus associados Exigir o cumprimento do estatuto Coordenar as ações e campanhas que visem à valorização do médico com expertise em Tratamento por Infiltração
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 40º – O Conselho Fiscal eleito por um período de dois anos pela Assembléia Geral será composto por três membros efetivos e três suplentes.
Artigo 41º – Compete ao Conselho Fiscal :
Examinar os balancetes trimestrais da Tesouraria e emitir parecer sobre os mesmos, enviando cópia ao presidente da Sociedade; Emitir parecer sobre o orçamento anual a ser apresentado pelo Conselho Diretor; Examinar a contabilidade e o balanço anual da Sociedade, emitindo parecer por escrito sobre as contas a serem julgadas pela Assembléia Geral.
SEÇÃO IV – DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 42º – O Conselho Consultivo será composto pelo Presidente da ABETI e pelos ex-Presidentes da ABETI.
Parágrafo único: O Conselho Consultivo será convocado e presidido pelo Presidente da ABETI.
Artigo 43º – Compete ao Conselho Consultivo:
A apreciação e a aprovação das chapas candidatas ao Conselho Diretor Assessorar o Conselho Diretor em suas decisões, quando solicitado.
SEÇÃO V – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Artigo 44º – Constituem órgãos auxiliares as comissões:Artigo 44º – Constituem órgãos auxiliares as comissões:
De Ética e Defesa Profissional Científica e de Aperfeiçoamento Profissional
SUB–SEÇÃO I – DA COMISSÃO DE ÉTICA E DEFESA PROFISSIONAL (CEDP)
Artigo 45º – A CEDP será composta por três membros propostos pelo Presidente e nomeados pelo Conselho Diretor.
Artigo 46º – A CEDP terá como Presidente o Diretor de Defesa Profissional e outros dois membros escolhidos entre os Associados Efetivos quites com a tesouraria.
Artigo 47º – Compete à CEDP:
Fiscalização e julgamento do comportamento ético dos associados integrantes da ABETI Defender as prerrogativas no que diz respeito à área de atuação, de acordo com a legislação em vigor Defender os Membros associados nos problemas relativos à área de atuação desde o mercado de trabalho até a remuneração justa.
SUB–SEÇÃO II – DA COMISSÃO CIENTÍFICA E DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (CCAP)
Artigo 48º - A CCAP terá como Presidente o Diretor Científico e os outros dois membros serão associados efetivos quites com a tesouraria, nomeados pelo Conselho Diretor.
Artigo 49º – Compete à Comissão:
Promover e organizar Congressos, Cursos, Conferências, Mesas Redondas, Seminários, Simpósios, etc. Sugerir ao Presidente da Sociedade nomes representativos para as atividades científicas; Publicar e divulgar assuntos concernentes à especialidade; Assessorar a publicação do Jornal de Terapia por Infiltração - JTI, órgão oficial da ABETI.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DIRETOR
Artigo 50º – As eleições para o Conselho Diretor ocorrerão a cada dois anos, durante a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada durante o Congresso da Sociedade de Medicina do Esporte do Rio de Janeiro ou evento que o substitua.
Parágrafo único – A Assembléia Geral Ordinária deverá constar explicitamente do Programa do Congresso da ABETI ou evento que o substitua.
Artigo 51º – O prazo para a inscrição das chapas candidatas às eleições para o Conselho Diretor será encerrado 30 dias antes do início do Congresso da ABETI.
Parágrafo 1º – A inscrição deverá ser realizada através de Ofício enviado ao Presidente da ABETI, com cópia para o Primeiro Secretário, assinado por qualquer Associado Efetivo quite da ABETI ou Associado Remido.
CAPÍTULO V – DAS FINANÇAS
Artigo 52º – A vida financeira da ABETI processar-se-á rigorosamente dentro do orçamento organizado anualmente pelo Conselho Diretor, com a assistência e parecer do Conselho Fiscal e devida aprovação pela Assembléia Geral;
Parágrafo único – Somente com parecer do Conselho Fiscal e autorização expressa da Assembléia Geral poderão as despesas ultrapassarem as dotações Orçamentárias;
Artigo 53º – Constituirão receitas:
Contribuições dos associados; Rendas eventuais; Donativos de qualquer natureza; Rendas de serviços internos; Arrecadação das Jornadas e Congressos, etc. Artigo 54º – Constituirão despesas:
Impostos e taxas; Aluguel da sede; Salários e gratificações de funcionários; Conservação e manutenção de bens móveis e imóveis; Despesas com contabilidade e cartórios. Gastos com serviços internos, externos e eventuais de qualquer natureza; Despesas diversas com as Jornadas e os Congressos.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES
Seção I – Das Disposições Gerais
Artigo 55º – A ABETI tem como órgão oficial o Jornal de Tratamento por Infiltração, que terá caráter científico e informativo.
Artigo 56º – A ABETI editará quando possível uma Revista como elemento de divulgação de assuntos médicos e trabalhos científicos originais ou de revisão, ligados à área de Tratamento por Infiltração.
Artigo 57º – A ABETI realizará nos anos em que não houver o Congresso uma Jornada ou um Curso de Atualização.
Artigo 58º – A ABETI, quando tiver uma sede própria, manterá uma biblioteca e um serviço de documentação científica, organizado por profissionais competentes.
Artigo 59º – O Presidente da ABETI deverá representar ou indicar um representante da ABETI quando for solicitado pelas entidades estaduais ou federais (Sociedade Médicas Regionais, Conselhos Regionais de Medicina ou Federais de Medicina).
Parágrafo único – Na ausência do Presidente, a ABETI deverá ser representada por algum outro membro do Conselho Diretor.
Artigo 60º – Este Estatuto somente poderá ser emendado ou reformado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo 61º – Qualquer emenda ou reforma deste estatuto poderá ser proposta pelo Conselho Diretor ou por 1/3 dos Associados Efetivos devidamente quitados.
Artigo 62º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Seção II – Disposições Transitórias
Artigo 63º – A sede da ABETI será estabelecida a critério do Conselho Diretor, Travessa Pinto da Rocha, número 50, bairro de Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22231-190 devendo ser submetido à aprovação da Assembléia Geral, com quorum definido neste Estatuto, a decisão de alterar o endereço da sede.(Parágrafo único do Artigo 27º).
Artigo 64º – A duração para o mandato do Conselho Diretor é de 3 (três) anos.
Artigo 65º – O presente Estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação, devendo o Conselho Diretor tomar as providências necessárias ao seu registro.
Rio de Janeiro, 25 de Junho de 2017.